Muito comum de se ouvir, quando se fala em gestão condominial, que para um condomínio funcionar perfeitamente bem é necessário que o tripé Síndico | Zelador | Administradora funcione como uma máquina azeitada.
Mas qual deve ser o papel de cada um nesse tripé? O das partes Síndico e Administradora existe um entendimento mais simples de enxergar e até de encontrar muitas literaturas a respeito, então resta o Zelador.
Muito embora as funções do Síndico sejam amplamente divulgadas, até por força de lei, é comum a confusão na hora de definir quem deve ser chamado para uma determinada ocorrência – o Síndico ou o Zelador -, daí o famoso jargão | Chama o Síndico | que virou até parte da programação do Fantástico exibido pela Rede Globo.
Essa confusão tem gerado muitos problemas, ao logo de muitos anos, principalmente para o Síndico que, via de regra, em 80% das vezes que é acionado, quem deveria ter sido era o Zelador.
Isso tem sido muito comum, principalmente nos casos onde o Síndico é profissional e os condôminos entendem que, por estarem pagando, cabe a ele ser acionado para todo e qualquer tipo de ocorrência. Isso afeta, inclusive, o estabelecimento da frequência de visitas que o Síndico deverá fazer ao condomínio, onde o entendimento, em geral, é que deveria ser diária.
Ao Síndico cabe fazer a gestão do Condomínio, suas funções e responsabilidades estão claramente estabelecidas no Código Civil, não é da sua competência a solução e ou envolvimento direto em assuntos de características eminentemente operacionais, como trocar uma lâmpada, ou consertar um cano furado na garagem.
Então, quais são as funções do Zelador?
As características da função da zeladoria estão intimamente voltadas as questões operacionais e seus respectivos gerenciamentos. O Zelador deve estar atento e fazer com que o Condomínio funcione do ponto de vista operacional, se certificando de que todos os equipamentos do Condomínio estejam em perfeito funcionamento bem como, todos os procedimentos administrativos e de segurança estejam sendo seguidos.
Assim sendo caberá ao Zelador:
- Ser o preposto do Síndico no dia a dia das atividades operacionais e administrativas do Condomínio;
- Ter contato direto com os Condôminos, dando todo suporte necessário;
- Transmitir e fiscalizar o cumprimento das ordens emanadas pelo Síndico;
- Lavar sempre ao conhecimento do Síndico todos os problemas identificados no Condomínio, seja do ponto de vista operacional; administrativo e/ou comportamental;
- Orientar e fiscalizar seus subordinados nas tarefas do dia a dia;
- Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos do condomínio;
- Fiscalizar os serviços realizados pelos prestadores de serviço, garantindo seu cumprimento em conformidade com o que foi contratado;
- Fiscalizar de forma geral o uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual) por parte de todos os colaboradores – próprios e ou terceirizados;
- Verificar de forma rotineira, as instalações elétricas; hidráulicas e de segurança (CFTV; etc.) do condomínio;
- Zelar pela manutenção e conservação dos ambientes executando pequenos serviços, como: limpeza de piscinas; pintura; troca de lâmpadas; ajustes hidráulicos em torneiras e etc..;
- Efetuar controle diário do consumo de água; gás e eletricidade;
- Substituir porteiros em caso de necessidade, como horários de refeição;
- Ter a segurança da edificação e de todos que ali transitam diariamente, como prioridade entre as suas funções.
Como pode-se observar é muito mais produtivo chamar o Zelador do que o Síndico, que quando acionado, na grande maioria das vezes, vai Chamar o Zelador!
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